Paradela HermesAdvogados
O auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente — e o mais importante: você recebe junto com o seu salário, mesmo continuando a trabalhar.
Muita gente tem esse direito e nem sabe, porque o INSS nem sempre informa. Veja em poucos minutos se esse pode ser o seu caso.
Se você passou por uma dessas situações, vale a pena conversar. O direito pode existir mesmo que ninguém tenha te avisado.
Você se acidentou — no trabalho, no trânsito, em casa — e ficou com uma limitação que não passou.
Voltou a trabalhar, mas não consegue mais fazer tudo como antes — dói, falta força, falta movimento.
Recebeu alta do auxílio-doença e o INSS simplesmente encerrou tudo, sem falar do auxílio-acidente.
Você sente que foi prejudicado e ninguém explicou direito quais são os seus direitos.
“O acidente já tirou parte da sua capacidade de trabalho. A lei existe justamente para que isso não saia de graça para ninguém — só para você.”
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Ele não afasta você do emprego: é uma compensação por aquilo que o acidente tirou — paga todo mês, junto com o salário.
Tem natureza indenizatória. Você continua trabalhando e recebendo normalmente.
Vale para acidente de trânsito, doméstico, de qualquer natureza — e também doença ocupacional.
Enquanto a sequela existir e você não se aposentar, o benefício continua.
O auxílio-doença é temporário e pago enquanto você está afastado. O auxílio-acidente vem depois: quando você recebe alta, volta a trabalhar, mas fica com a sequela. São coisas diferentes — e você pode ter direito ao segundo sem nem saber.
Base legal: art. 86 da Lei nº 8.213/91. Direito reconhecido mesmo para limitações leves (Tema 416 do STJ e Súmula 88 da TNU).
O auxílio-acidente é assegurado por lei a algumas categorias de segurados. Confira em qual grupo você se encaixa.
Três condições, ao mesmo tempo:
Acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional (como LER/DORT).
Uma limitação que ficou e que reduz a sua capacidade de trabalho — ainda que pequena.
Estar contribuindo ou no período de graça na data do acidente.
Veja tudo o que o auxílio-acidente pode representar para você.
Em 2026, o valor segue sendo metade da média das suas contribuições — pago todo mês, somado ao seu salário.
Se o direito já existia, é possível buscar o que ficou para trás — respeitado o limite de 5 anos.
Pode receber o benefício e o salário ao mesmo tempo. Ele não substitui a sua renda — soma a ela.
O período recebido entra na conta da sua aposentadoria — e pode até antecipá-la em alguns casos.
Pode ser acumulado com pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Se o INSS negou ou nem avisou, ainda é possível recorrer ou buscar a Justiça.
Em 2026, com a Portaria nº 15/2026, o INSS passou a fazer uma triagem dos documentos antes de marcar a perícia. Na prática, se a documentação estiver incompleta — faltando a data do acidente, a comprovação da sequela ou o nexo com o trabalho — o pedido pode ser negado antes mesmo da perícia.
Por isso, reunir laudos, exames e relatórios médicos da forma certa ficou ainda mais importante. É justamente nesse ponto que a orientação de quem conhece o processo faz diferença.
Quero organizar meu pedido do jeito certoInformação atualizada em 2026. Normas previdenciárias podem mudar — confirme sempre a regra vigente.
A lesão não precisa ser grave. Basta que tenha ficado e que atrapalhe o seu trabalho.
Atenção: o INSS costuma negar dizendo que a limitação é “leve demais”. Mas o STJ já decidiu que qualquer redução da capacidade de trabalho, ainda que mínima, dá direito ao benefício.
O valor é de 50% do seu salário de benefício. Veja uma simulação inicial — o cálculo exato depende do seu histórico de contribuições.
Informe a média aproximada dos seus salários de contribuição.
Dica: use a média do que você costuma ganhar por mês (valor bruto).
Esta é uma estimativa automática e simplificada, apenas para orientação. O valor real é definido pelo INSS com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Para o número correto, fale com a nossa equipe.
A lei limita em 5 anos os valores retroativos do auxílio-acidente. Entender o seu caso a tempo ajuda a preservar o período a que você pode ter direito.
Tirar minhas dúvidas
Você cuida da sua recuperação. A parte burocrática é com a nossa equipe.
Você nos conta o que aconteceu e a nossa equipe ajuda a entender a sua situação.
Orientamos exatamente quais laudos e exames você precisa — sem complicação.
Apresentamos o requerimento no INSS ou, se preciso, levamos o caso à Justiça.
Mantemos você informado em cada etapa, até a decisão sobre o benefício.
Somos um escritório dedicado a defender quem mais precisa: o trabalhador. Há mais de 20 anos atuamos em direito trabalhista e previdenciário, com uma equipe que entende a sua história — e a leva a sério.
Cada acidente é uma vida que mudou. Nosso trabalho é transformar a sua história em direito reconhecido, com transparência e atenção de verdade do início ao fim.
“O trabalhador que se acidentou já perdeu o suficiente. Nosso papel é trabalhar para que ele não perca também aquilo que a lei lhe assegura.” — Dr. Paulo Hermes · OAB/PA 14.276 · Paradela Hermes Advogados
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