Direito Previdenciário · INSS · Atualizado em 2026

Sofreu um acidente e ficou com uma sequela? Você pode ter direito a um benefício do INSS todo mês.

O auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS a quem ficou com uma sequela permanente — e o mais importante: você recebe junto com o seu salário, mesmo continuando a trabalhar.

Muita gente tem esse direito e nem sabe, porque o INSS nem sempre informa. Veja em poucos minutos se esse pode ser o seu caso.

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Dr. Paulo Hermes, advogado especialista em direito previdenciário
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Você se reconhece nisso?

Depois do acidente, a vida não voltou a ser a mesma

Se você passou por uma dessas situações, vale a pena conversar. O direito pode existir mesmo que ninguém tenha te avisado.

Você se acidentou — no trabalho, no trânsito, em casa — e ficou com uma limitação que não passou.

Voltou a trabalhar, mas não consegue mais fazer tudo como antes — dói, falta força, falta movimento.

Recebeu alta do auxílio-doença e o INSS simplesmente encerrou tudo, sem falar do auxílio-acidente.

Você sente que foi prejudicado e ninguém explicou direito quais são os seus direitos.

“O acidente já tirou parte da sua capacidade de trabalho. A lei existe justamente para que isso não saia de graça para ninguém — só para você.”

O que é o auxílio-acidente

Uma indenização mensal do INSS — e você pode receber trabalhando

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Ele não afasta você do emprego: é uma compensação por aquilo que o acidente tirou — paga todo mês, junto com o salário.

Pago junto com o seu salário

Tem natureza indenizatória. Você continua trabalhando e recebendo normalmente.

Não precisa ser acidente de trabalho

Vale para acidente de trânsito, doméstico, de qualquer natureza — e também doença ocupacional.

Dura até a sua aposentadoria

Enquanto a sequela existir e você não se aposentar, o benefício continua.

Importante

Não confunda com o auxílio-doença

O auxílio-doença é temporário e pago enquanto você está afastado. O auxílio-acidente vem depois: quando você recebe alta, volta a trabalhar, mas fica com a sequela. São coisas diferentes — e você pode ter direito ao segundo sem nem saber.

Base legal: art. 86 da Lei nº 8.213/91. Direito reconhecido mesmo para limitações leves (Tema 416 do STJ e Súmula 88 da TNU).

Quem tem direito

Veja se o seu vínculo com o INSS dá direito ao benefício

O auxílio-acidente é assegurado por lei a algumas categorias de segurados. Confira em qual grupo você se encaixa.

Tem direito

  • Empregado com carteira assinada (CLT)
  • Empregado(a) doméstico(a)
  • Trabalhador avulso
  • Segurado especial (trabalhador rural)

Em regra, não tem

  • Contribuinte individual (autônomo)
  • MEI — Microempreendedor Individual
  • Segurado facultativo
  • Cada caso é único — em dúvida, vale confirmar com a gente.

O que você precisa comprovar

Três condições, ao mesmo tempo:

1

Ter sofrido o acidente

Acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional (como LER/DORT).

2

Sequela permanente

Uma limitação que ficou e que reduz a sua capacidade de trabalho — ainda que pequena.

3

Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou no período de graça na data do acidente.

✓ Não exige tempo mínimo de contribuição (sem carência). Basta estar segurado quando o acidente aconteceu.
Ao que você tem direito

Não é só um valor mensal. É reparação.

Veja tudo o que o auxílio-acidente pode representar para você.

50% do salário de benefício

Em 2026, o valor segue sendo metade da média das suas contribuições — pago todo mês, somado ao seu salário.

Valores atrasados

Se o direito já existia, é possível buscar o que ficou para trás — respeitado o limite de 5 anos.

Acúmulo com o salário

Pode receber o benefício e o salário ao mesmo tempo. Ele não substitui a sua renda — soma a ela.

Reflexo na aposentadoria

O período recebido entra na conta da sua aposentadoria — e pode até antecipá-la em alguns casos.

Soma com outros benefícios

Pode ser acumulado com pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Direito mesmo após negativa

Se o INSS negou ou nem avisou, ainda é possível recorrer ou buscar a Justiça.

● Novidade em 2026

O que mudou no pedido em 2026

Em 2026, com a Portaria nº 15/2026, o INSS passou a fazer uma triagem dos documentos antes de marcar a perícia. Na prática, se a documentação estiver incompleta — faltando a data do acidente, a comprovação da sequela ou o nexo com o trabalho — o pedido pode ser negado antes mesmo da perícia.

Por isso, reunir laudos, exames e relatórios médicos da forma certa ficou ainda mais importante. É justamente nesse ponto que a orientação de quem conhece o processo faz diferença.

Informação atualizada em 2026. Normas previdenciárias podem mudar — confirme sempre a regra vigente.

Exemplos comuns

Sequelas que costumam dar direito

A lesão não precisa ser grave. Basta que tenha ficado e que atrapalhe o seu trabalho.

Perda ou limitação em dedos, mãos e braços
Limitação em pernas, joelhos ou pés
Restrição em ombro ou coluna
Perda auditiva parcial (comprovada)
Redução da visão
LER/DORT com sequela permanente

Atenção: o INSS costuma negar dizendo que a limitação é “leve demais”. Mas o STJ já decidiu que qualquer redução da capacidade de trabalho, ainda que mínima, dá direito ao benefício.

Simulador rápido

Estimativa do seu auxílio-acidente em 2026

O valor é de 50% do seu salário de benefício. Veja uma simulação inicial — o cálculo exato depende do seu histórico de contribuições.

Quanto você poderia receber por mês?

Informe a média aproximada dos seus salários de contribuição.

R$

Dica: use a média do que você costuma ganhar por mês (valor bruto).

Estimativa do seu auxílio-acidente
R$ 0
por mês, somado ao seu salário

Esta é uma estimativa automática e simplificada, apenas para orientação. O valor real é definido pelo INSS com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Para o número correto, fale com a nossa equipe.

Entenda o prazo

O auxílio-acidente tem um prazo para os valores atrasados

A lei limita em 5 anos os valores retroativos do auxílio-acidente. Entender o seu caso a tempo ajuda a preservar o período a que você pode ter direito.

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Como funciona com a gente

Simples, do começo ao fim

Você cuida da sua recuperação. A parte burocrática é com a nossa equipe.

1

Conversa pelo WhatsApp

Você nos conta o que aconteceu e a nossa equipe ajuda a entender a sua situação.

2

Reunimos os documentos

Orientamos exatamente quais laudos e exames você precisa — sem complicação.

3

Entramos com o pedido

Apresentamos o requerimento no INSS ou, se preciso, levamos o caso à Justiça.

4

Você acompanha tudo

Mantemos você informado em cada etapa, até a decisão sobre o benefício.

Quem vai cuidar do seu caso

Paradela Hermes Advogados

Somos um escritório dedicado a defender quem mais precisa: o trabalhador. Há mais de 20 anos atuamos em direito trabalhista e previdenciário, com uma equipe que entende a sua história — e a leva a sério.

Cada acidente é uma vida que mudou. Nosso trabalho é transformar a sua história em direito reconhecido, com transparência e atenção de verdade do início ao fim.

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“O trabalhador que se acidentou já perdeu o suficiente. Nosso papel é trabalhar para que ele não perca também aquilo que a lei lhe assegura.” — Dr. Paulo Hermes · OAB/PA 14.276 · Paradela Hermes Advogados

Acompanhe e confira

Quem acompanha, confia

Informação diária sobre os seus direitos e a experiência de quem já procurou o escritório.

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Dúvidas frequentes

O que as pessoas mais perguntam

Sim. O auxílio-acidente tem natureza de indenização, não de salário. Por isso você pode continuar trabalhando normalmente e receber o benefício junto com o seu salário, todo mês.
Não. O auxílio-acidente não exige carência. Basta que você tivesse qualidade de segurado (estivesse contribuindo ou no período de graça) na data do acidente.
Não. Vale acidente de qualquer natureza — trânsito, doméstico, esportivo — além de doenças ocupacionais como LER/DORT. O que importa é a sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho.
Sim. Muitas negativas são indevidas. É possível apresentar recurso ou ingressar com ação na Justiça com laudos e exames que comprovem a sequela. Uma negativa não significa que o direito não existe.
Não há um prazo fixo para pedir, mas existe um limite de 5 anos para receber valores atrasados. Por isso, analisar o seu caso a tempo ajuda tanto a comprovar o nexo com o acidente quanto a preservar os valores retroativos a que você pode ter direito.
É simples: você fala com a nossa equipe pelo WhatsApp e conta a sua situação. A partir daí, explicamos com transparência os possíveis caminhos para o seu caso.
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